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Secretaria: Data Início: até dd-mm-yy
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Quantidade de Registros: 888 - 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

Nº Contrato Nº Proc. Nº Licit. Secretaria Fornecedor Objeto Fund. Legal Data Início Data Término Valor Aditivos Doc
0133/2023 0153/23 0050/2023 SEC. DE CULTURA NÚBIA SÁ DOS SANTOS CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.513/2019 que declara o Terno de Reis de Passagem Velha Patrimônio Cultural e Imaterial de Senhor do Bonfim. Bem como, o Reisado é uma tradicional manifestação cultural de Senhor do Bonfim, principalmente na zona rural do município, havendo assim a necessidade de serem desenvolvidas ações afirmativas, nas esferas públicas e privadas. Nesse sentido, com fito de apoiar esta tradicional manifestação cultural, surge à necessidade da contratação da artesã NUBIA SÁ DOS SANTOS, responsável pela confecção de 17 figurinos a serem utilizados pelos integrantes do Terno de Reis, que irão se apresentar no dia 11 de Fevereiro de 2023, nos festejos do Povoado de Passagem velha em Senhor do Bonfim/BA. DISPENSA
Lei 8.666/93
Art. 24
Inciso III
06-02-23 06-03-23 750,00
0134/2023 0150/23 0006/2023 SEC. DE CULTURA ARLINDO ADONIS MOTA NASCIMENTO CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.513/2019 que declara o Terno de Reis de Passagem Velha Patrimônio Cultural e Imaterial de Senhor do Bonfim. Bem como, o Reisado é uma tradicional manifestação cultural de Senhor do Bonfim, principalmente na zona rural do município, havendo assim a necessidade de serem desenvolvidas ações afirmativas, nas esferas públicas e privadas. Nesse sentido, com fito de apoiar esta tradicional manifestação cultural, surge à necessidade da contratação do artista ARLINDO ADÔNIS MOTA NASCIMENTO (DONNY FERRAZ), apresentação musical na programação dos festejos de Ternos de Reis no dia 11 de Fevereiro de 2023 em Senhor do Bonfim/BA. INEXIGIBILIDADE
Lei 8.666/93
Art. 25
caput
06-02-23 06-03-23 909,00
0135/2023 0151/23 0007/2023 SEC. DE CULTURA ANA CAROLINE OLIVEIRA SOUZA CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.513/2019 que declara o Terno de Reis de Passagem Velha Patrimônio Cultural e Imaterial de Senhor do Bonfim. Bem como, o Reisado é uma tradicional manifestação cultural de Senhor do Bonfim, principalmente na zona rural do município, havendo assim a necessidade de serem desenvolvidas ações afirmativas, nas esferas públicas e privadas. Nesse sentido, com fito de apoiar esta tradicional manifestação cultural, surge à necessidade da contratação do artista ANA CAROLINE OLIVEIRA SOUZA (ANNA CAROLINE), apresentação musical na programação dos festejos de Ternos de Reis no dia 11 de Fevereiro de 2023 em Senhor do Bonfim/BA. INEXIGIBILIDADE
Lei 8.666/93
Art. 25
caput
06-02-23 06-03-23 1.212,00
0136/2023 0149/23 0004/2023 SEC. DE CULTURA ALESANDRO DA SILVA PEREIRA CONSIDERANDO O Reisado é uma tradicional manifestação cultural de Senhor do Bonfim, principalmente na zona rural do município, havendo assim a necessidade de serem desenvolvidas ações afirmativas, nas esferas públicas e privadas. Nesse sentido, com fito de apoiar esta tradicional manifestação cultural, surge à necessidade da contratação do artista ALESANDRO DA SILVA PEREIRA (FORRÓ PÉ QUENTE), apresentação musical na programação dos festejos de Ternos de Reis no dia 11 de Fevereiro de 2023 em Senhor do Bonfim/BA. INEXIGIBILIDADE
Lei 8.666/93
Art. 25
caput
06-02-23 06-03-23 909,00
0137/2023 0148/23 0005/2023 SEC. DE CULTURA PEDRO DAS VIRGENS SANTOS CONSIDERANDO O Reisado é uma tradicional manifestação cultural de Senhor do Bonfim, principalmente na zona rural do município, havendo assim a necessidade de serem desenvolvidas ações afirmativas, nas esferas públicas e privadas. Nesse sentido, com fito de apoiar esta tradicional manifestação cultural, surge à necessidade da contratação do artista PEDRO DAS VIRGENS SANTOS (PEDRO JUNIOR E SEUS TECLADOS), apresentação musical na programação dos festejos de Ternos de Reis no dia 11 de Fevereiro de 2023 em Senhor do Bonfim/BA. INEXIGIBILIDADE
Lei 8.666/93
Art. 25
caput
06-02-23 06-03-23 909,00
0138/2023 0152/23 0003/2023 SEC. DE CULTURA ANTONIO CARLOS VIEIRA DE SA CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.513/2019 que declara o Terno de Reis de Passagem Velha Patrimônio Cultural e Imaterial de Senhor do Bonfim. Bem como, o Reisado é uma tradicional manifestação cultural de Senhor do Bonfim, principalmente na zona rural do município, havendo assim a necessidade de serem desenvolvidas ações afirmativas, nas esferas públicas e privadas. Nesse sentido, com fito de apoiar esta tradicional manifestação cultural, surge à necessidade da contratação do artista ANTÔNIO CARLOS VIEIRA DE SÁ (CARLINHOS SANFONEIRO), apresentação musical na programação dos festejos de Ternos de Reis no dia 11 de Fevereiro de 2023 em Senhor do Bonfim/BA. INEXIGIBILIDADE
Lei 8.666/93
Art. 25
caput
06-02-23 06-03-23 1.212,00
0139/2023 0159/23 0038/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE INGRID THAIS SANTOS DA GAMA CONSIDERANDO a necessidade desta secretaria, prezando pelo bom funcionamento das unidades de saúde e garantindo a continuidade dos serviços prestados, faz-se necessário a contratação de Recepcionista com carga horaria de 40 horas semanais afim de atender a demanda do LACEN – Laboratório Estadual de Saúde Pública. O valor mensal a ser pago resume-se a um salário mínimo acrescido da insalubridade (20%). DISPENSA
Lei 8.666/93
Art. 24
Inciso II
06-02-23 31-12-23 17.186,40
0140/2023 0266/23 0101/2023 SEC MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANA MARIA DOS SANTOS REFERE-SE A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMO VISITADOR (A) DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS- PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HS SEMANAIS. INICIO 01/02/2023 A 31/12/2023. DISPENSA
Lei 8.666/93
Art. 24
Inciso II
06-02-23 31-12-23 14.322,00
0450/2023 0158/23 0039/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE LILIANA DE SOUZA SILVA CONSIDERANDO a necessidade desta secretaria, prezando pelo bom funcionamento das unidades de saúde e garantindo a continuidade dos serviços prestados, faz-se necessário a contratação de Técnica em Laboratório com carga horaria de 40 horas semanais afim de atender a demanda do LACEN – Laboratório Estadual de Saúde Pública. DISPENSA
Lei 8.666/93
Art. 24
Inciso II
01-02-23 30-04-23 4.363,20
0451/2023 0267/23 0008/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FAVORITA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CONSIDERANDO a necessidade desta secretaria, prezando pelo bom funcionamento das unidades de saúde e garantindo a continuidade dos serviços prestados, faz-se necessária a contratação de Médico Plantonista, afim de atender a demanda do SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, de acordo com a escala de plantões de 24h. INEXIGIBILIDADE
Lei 8.666/93
Art. 25
caput
01-02-23 30-04-23 66.500,00
0108/2023 0009/23 0002/2023 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Allicia Emanuelle Ferreira Santos Prestação de Serviços na função de Digitador do Sistema de Gestão da Educação Municipal de matricula-2023, com Carga Horária de 40horas para atuar na Escola Municipal Luis Viana Filho DISPENSA
Lei 8.666/93
Art. 24
Inciso II
12-01-23 31-03-23 3.472,00
0002/2023 1489/22 1056/2022 SEC MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Elane Alves da Silva REFERE-SE A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMO RECEPCIONISTA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CRAS TIJUAÇU, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HS SEMANAIS. INICIO 02/01/2023 A 31/12/2023. DISPENSA
Lei 8.666/93
Art. 24
Inciso II
02-01-23 31-12-23 15.624,00
0003/2023 1490/22 1055/2022 SEC MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL HEBERT FERREIRA DE SANTANA REFERE-SE A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMO RECEPCIONISTA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CRAS QUICÉ, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HS SEMANAIS. INICIO 02/01/2023 A 31/12/2023. DISPENSA
Lei 8.666/93
Art. 24
Inciso II
02-01-23 31-12-23 15.624,00
0004/2023 1491/22 1054/2022 SEC MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JOSELI BISPO DE MOURA REFERE-SE A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMO RECEPCIONISTA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CRAS IGARA, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HS SEMANAIS. INICIO 02/01/2023 A 31/12/23. DISPENSA
Lei 8.666/93
Art. 24
Inciso II
02-01-23 31-12-23 15.624,00
0106/2023 0005/23 0001/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE LARA BARRETO PIRES AMARAL LTDA CONSIDERANDO a necessidade desta secretaria, prezando pelo bom funcionamento das unidades de saúde e garantindo a continuidade dos serviços prestados, faz-se necessária a contratação de Médica Psiquiatra afim de atender a demanda do CAPS I – Centro de Atenção Psicossocial, de acordo com a escala de ambulatórios. INEXIGIBILIDADE
Lei 8.666/93
Art. 25
caput
02-01-23 31-12-23 56.250,00
0130/2023 0019/23 0002/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AM SERVICOS MEDICOS CONSIDERANDO a necessidade desta secretaria, prezando pelo bom funcionamento das unidades de saúde e garantindo a continuidade dos serviços prestados, faz-se necessária a contratação de Médico Plantonista, afim de atender a demanda do SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, de acordo com a escala de plantões de 24h. INEXIGIBILIDADE
Lei 8.666/93
Art. 25
caput
02-01-23 30-06-23 102.600,00
TOTAL 317.466,60